pessoas na ruaA palavra legislativo vem de legislar, que significa criar leis. O Poder Legislativo basicamente tem, além da função de elaborar as leis que irão reger uma sociedade, votar essas leis para que possam ser aprovadas, também a de fiscalizar o Executivo e, em ocasiões excepcionais de julgá-lo e também julgar os próprios membros que o compõem.

O Poder Legislativo é composto por legisladores eleitos pelo voto do povo, no caso de regimes presidencialistas, semipresidencialistas e parlamentaristas; e, em casos de regimes ditatoriais, é formado pelo próprio ditador (vale esclarecer que em ditaduras, a divisão dos três poderes não é muito clara, apesar de existir, porém; gira em torno do ditador ou grupo ditatorial que rege essa nação), ou por uma câmara legislativa escolhida por ele para exercer essa função.

Em geral, o Poder Legislativo em países de regime democrático é dividido da seguinte forma:

- Um parlamento ou assembleia que responde a nível nacional pela legislação do estado;

- Parlamentos ou assembleias dos estados federados, federações ou províncias;

- Órgãos que, eventualmente, possam exercer autonomia legislativa em determinadas regiões de um Estado.

O objetivo principal do Legislativo é elaborar leis que visem abranger toda a sociedade para ter uma satisfação geral ou parcial, porém, visando o bem maior do Estado, podendo essas leis focarem esferas como dito, de toda a sociedade, ou de grupos específicos, da administração pública ou mesmo em causa própria, quando tratamos de regulamentos e estatutos que regem as próprias assembleias e esferas dois três poderes.

Poder Legislativo no Brasil

bandeiras perfiladasNo Brasil, em âmbito nacional, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ambos têm três funções primordiais, no que diz respeito ao bom desenvolvimento da democracia, que são as de representar o povo brasileiro através de seus componentes de cada região, legislar (ou seja, criar leis) acerca de assuntos de interesse nacional e fiscalizar a utilização e o fluxo de recursos públicos.

Cabe ao Senado as funções de caráter legislativo no âmbito nacional, no tocante à votação de projetos de lei, junto à Câmara Federal; além de competência particulares ao órgão de suma importância, como, por exemplo, processar e julgar atos do poder executivo e da mais alta esfera do poder Judiciário, votar e autorizar operações financeiras externas, escolher ministros do tribunal de contas da União, diretores do Banco Central, chefes de missões diplomáticas, entre outros.

O Senado é formado por representantes eleitos por voto direto em cada estado federativo e no Distrito Federal, e tem igual número de representantes de cada estado.

Compete à Câmara dos Deputados a criação de projetos de lei de interesse nacional de acordo com as necessidades identificadas em cada esfera da sociedade e da administração pública, votar e aprovar projetos de lei, julgar quando se faz necessário os atos do Poder Executivo, quando este comete atos de improbidade administrativa ou crimes de responsabilidade, formando comissões que formam o chamado Conselho da República.

Há, ainda, o Poder Legislativo, nos âmbitos estaduais, que são formados pelas assembleias legislativas (ou câmaras legislativas), onde cada estado da federação possui uma assembleia designada para legislar em âmbito estadual, e no caso do Distrito Federal, em âmbito distrital. Os representantes das assembleias legislativas, ou da câmara legislativa, no caso do Distrito Federal, são eleitos por voto direto da população do estado ou distrito, para um mandato determinado de 4 anos.

Há também o poder legislativo representado na esfera municipal, que é constituído pelas câmaras municipais e seus representantes (vereadores) eleitos por voto direto para um mandato de 4 anos.