O poder judiciário é aquele que é responsável por interpretar e julgar as causas de acordo com a constituição do estado. É formado por magistrados tais como, juízes, desembargadores, promotores de justiça e ministros. É um poder tido como independente aos outros, visto que tem por objetivo julgar com imparcialidade, inclusive causas inerentes ao Executivo e ao Legislativo além das próprias pautas e as de interesses públicos e individuais, próprios do Judiciário.
Basicamente falando, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei em casos específicos, para assegurar a isonomia, a imparcialidade e a resolução satisfatória para o estado, para a parte lesada e para a parte culpada, fazendo cumprir, no caso determinado o que reza a constituição do estado.
O Poder Judiciário, diferente do Executivo e do Legislativo, não tem os seus integrantes (salvo raras exceções) eleitos pelo voto popular.
As esferas responsáveis por julgar as causas no Judiciário são divididas de acordo com a hierarquia de cada órgão o tipo de caso, que são chamadas instâncias. O Judiciário, por deter o manejo das leis e a constitucionalidade delas, podendo de forma livre interpretá-las para formular julgamentos, impõe-se politicamente; porém, não sendo isento desses, frente ao Executivo e ao Legislativo.
O Poder Judiciário é tido como o mais antigo dos poderes, ainda antes da teoria lançada por Aristóteles e aperfeiçoada por Montesquieu. Em Atenas existiam tribunais específicos como o Aerópago, que apesar de ter funções legislativas e serem formados por pessoas do povo, tinham como principal atribuição julgar as causas de cidadãos atenienses.
Na maioria dos regimes democráticos contemporâneos, o Judiciário é dividido pelos seguintes órgãos, os quais especificaremos com mais detalhes a seguir, no próprio site:
- Supremo Tribunal Federal, ou Suprema Corte em alguns países;
- Superior Tribunal de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Tribunais do Trabalho, sob a figura dos juízes do trabalho;
- Tribunais Eleitorais, sob a figura dos juízes eleitorais;
- Tribunais Militares, sob a figura dos juízes militares.
O Poder Judiciário, no Brasil, tem por função interpretar as leis e julgar os méritos que se fazem presentes em cada caso, de acordo com o conjunto dessas leis (Constituição Federal) e com as especificidades de cada pauta. É dividido segundo a jurisdição, por tribunais específicos de acordo com a área de jurisdição. O Judiciário no Brasil se divide pelos seguintes tribunais e suas jurisdições:
Formada por competência própria, com juízes e Tribunais Regionais Federais (TRFs) competentes a julgar causas em que o estado, autarquia pública, ou empresa federal forem o(s) envolvido (s) na causa, tanto como réu, autor de atos inconstitucionais, assistente ou oponente de causa.
Segundo a Constituição Federal, cada estado brasileiro e o Distrito Federal devem organizar o sistema de justiça estadual tendo em vista os preceitos constitucionais como base. A justiça estadual é composta pelos Tribunais de Justiça (TJs), os juízes estaduais e desembargadores. As competências da justiça estadual incluem as especificidades de acordo com a região, sendo facultativo a cada estado criar o seu próprio tribunal militar estadual, além de apreciar causas estaduais, á luz da constituição ou lei orgânica do estado em questão.
A justiça militar tem como seu órgão de autoridade máxima, o Superior Tribunal Militar (STM), além dos juízes e tribunais militares estaduais. Tem a competência de julgar crimes militares segundo a legislação vigente na constituição.
Formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos juízes e juntas eleitorais. A competência básica da justiça eleitoral é julgar causas referentes à legislação vigente no âmbito eleitoral da constituição.
Formada por sua autoridade maior, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), além dos juízes do trabalho. A justiça do Trabalho tem a competência de apreciar e julgar as causas inerentes às relações trabalhistas em esferas nacional e estadual.
É o órgão máximo, a cúpula do Poder Judiciário no Brasil e tem a competência principal de a guarda da Constituição Federal. Dentro dessa competência cabe ao STF julgar causas em última instância, onde as outras esferas do judiciário não puderam encontrar uma solução viável para a questão, além de casos específicos, como o julgamento do presidente da república, por exemplo.
O STF é formado por 11 magistrados que recebem o título de ministros do Supremo Tribunal Federal, que devem ser brasileiros natos, com idade entre 35 e 65 anos, nomeados pelo presidente da república, com aprovação da maioria do Senado Federal e com conhecimentos jurídicos notáveis segundo a análise da carreira jurídica de cada um.
Dentre os 11 ministros do Supremo, elege-se por votação entre o próprio corpo de ministros, um presidente, que se torna também segundo a Constituição, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, órgão que promove o inter-relacionamento entre as esferas do judiciário e a população.