Em geral, na maioria das constituições dos países democráticos, as atribuições conferidas ao Poder Executivo são as de governar a população, gerindo as políticas públicas e aprovando ou vetando novas pautas de interesse nacional, estadual distrital entre outras dimensões, conforme o tipo de estado em que atua. De modo geral, o poder executivo, como o próprio nome atribui, tem a função básica de executar as leis já existentes de um país e implementar novas leis de acordo com a necessidade da sociedade e do estado em si.
O Poder Executivo exerce diferentes formas de atuação, sem perder, a sua função básica, (que é executar, governar, e implementar, falando a grosso modo) de acordo com a região em que está instalado e o tipo de regime existente nela.
No Presidencialismo, que é observado na maioria das democracias contemporâneas, o executivo tem na figura do presidente o seu representante maior, os ministros de Estado e o vice-presidente que responde pelo estado na ausência do presidente. Nesse tipo de regime o presidente é escolhido pelo povo para exercer mandatos regulares que, com variações de tempo, ficam de acordo com a constituição do país. Nesse tipo de regime, o presidente normalmente acumula as funções de chefe de estado e/ou chefe de governo.
No Parlamentarismo, o chefe de estado é eleito por um parlamento formado pelo Poder Legislativo ou pelo voto popular. Nesse tipo de regime, acontece uma espécie de fusão entre o poder Executivo e o Legislativo.
O Poder Executivo nesse caso, depende estritamente do apoio do parlamento, que tem o poder de, por votação, destituir do cargo o chefe de estado, representado na maioria dos estados parlamentaristas sob a figura do primeiro ministro ou chanceler, equivalente ao cargo de presidente no presidencialismo. O poder executivo fica divido normalmente entre o primeiro ministro que é encarregado de chefiar o governos e o monarca que é, em geral, um rei (visto que a maioria dos regimes parlamentarista são monarquias) que exerce uma função mais tradicional do país em cerimônias e como uma espécie de legado hereditário.
Existe, ainda, o regime semiopresidencialista, em que o presidente tem a função executiva com suas atribuições claras; porém, as exerce nas relações exteriores ao país junto a outras nações; e a função executiva interna do país fica a cargo de um primeiro ministro. Os dois formam junto aos seus apoiadores de cargos específicos o poder executivo num país de regime semipresidencialista.
No Brasil o Poder Executivo é exercido pelo presidente da república, com os ministros de estado e ao vice-presidente da república no âmbito nacional. No âmbito estadual e distrital, o executivo é exercido pelo governador e vice-governador, junto aos secretários de estado; e no âmbito municipal, pelo prefeito e o vice-prefeito, junto aos secretários municipais.
A Constituição Federal prevê as funções a serem exercidas pelo presidente, pelos ministros e o pelo vice-presidente; as atribuições dos governadores, vice-governadores e secretários de estado, nas constituições estaduais e as atribuições dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, na lei orgânica de cada município e/ou distrito.
As funções descritas na Constituição Federal são muitas e complexas, porém; acabam por englobar funções básicas referentes ao exercício do poder executivo nacional, que são:
O presidente da república é eleito pelo voto direto, no caso do Brasil, atualmente, para um mandato de 4 anos e possibilidade de reeleição por mais 4 anos. O presidente tem o poder de veto aos votos de projetos de lei do Poder Legislativo, além de autonomia para nomear e demitir os representantes de seus cargos imediatos, como os ministros de Estado por exemplo.
Nas esferas estaduais, municipais e distritais do Brasil, o executivo é exercido da mesma forma, guardadas as proporções políticas e territoriais. Por exemplo, num estado federativo como São Paulo, o governador equivaleria em atribuições ao presidente, claro na esfera estadual, os secretários de Estado são equivalentes aos ministros. Sempre acontecendo uma convergência das esferas, da menor para a maior (as políticas distritais e municipais convergem para um bem maior de uma política estadual, que por sua vez convergirá para um bem maior da política nacional), visando uma execução política funcional.
O Poder Executivo no Brasil não é supremo, apesar de ser hierarquicamente o primeiro, porém; não é isento de julgamento, caso o exercício do poder de alguma forma seja constatado como improcedente de acordo com a constituição. Os ministros responderão por decretos, e atos assinados juntamente com o presidente da república. Normalmente, os órgãos do Poder Legislativo podem convocar comissões a fim de analisar e ouvir os representantes do executivo quando assim julgarem necessário, quanto a programas de governos ou atos institucionais por exemplo.
A prerrogativa do Legislativo em poder convocar o executivo a fim de esclarecimentos, não anula ou altera o sistema presidencial em si, apenas visa o melhor enquadramento de acordo com as necessidades do Estado e com o que diz respeito à constituição.
As possíveis punições a serem a aplicadas a um presidente da república devem ter o reconhecimento de dois terços da câmara dos deputados. Assim ocorrendo, o representante do Poder Executivo é julgado pela instância maior do Poder Judiciário no Brasil, que é o Supremo Tribunal Federal no caso de infrações penais, ou Pelo Senado Federal no caso de crimes de responsabilidade. O presidente da república, quando na sua prerrogativa em vetar ou aprovar leis do Legislativo e de expedir medidas provisórias com força de lei, exerce também uma função legislativa.
O presidente no que diz respeito a sua eleição, firma uma espécie de pacto com o eleitor em potencial, apresentando e discutindo com a sociedade, durante período de campanha eleitoral, um programa de governo com propostas para as mais diversas áreas de atuação, além de uma linha de ação e orientação política dentro desse programa, se comprometendo a cumprir essas propostas. O eleitor analisa os programas dos candidatos e suas coligações, e conforme sua identificação, realiza seu voto.
O presidente eleito é aquele que obtém pelo menos 51% dos votos válidos em primeiro turno, e no caso de um segundo turno, uma maioria mínima, em todo território nacional.